
Você já quebrou o braço, a perna ou qualquer outro osso?
(escrito por TIAGO FAGGIONI BACHUR. Advogado e Professor Especialista em Direito Previdenciário. Autor de Obras Jurídicas).
Muitas pessoas que tiveram algum tipo de fratura, em braço, perna, mão, pé ou em qualquer outra parte do corpo nem imaginam que podem estar perdendo (e muito) dinheiro. Isso vale para quem é (ou foi) segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
E aqui não estou falando apenas dos benefícios por incapacidade. Há outros direitos que o segurado pode ter, mas não sabe. Indenização do INSS (que, em alguns casos, pode passar de R$ 265 mil) e antecipação da aposentadoria por tempo ou por idade (e com um cálculo mais vantajoso) são apenas alguns desses direitos. Mas tem mais...
Se você teve fraturas, leia até o fim para saber o que pode estar perdendo.
1) Que tipo de fratura pode dar direitos?
Aqui pouco importa se foi o braço, a perna, a mão, o pé, o quadril ou qualquer parte do corpo. O que importa é a existência de alguma sequela – que, aliás, nem precisa ser grave.
As principais sequelas podem ser:
- Dor: Pode variar de leve a intensa e persistir mesmo após a consolidação da fratura.
- Inchaço (edema): O inchaço pode ser crônico e afetar a mobilidade.
- Rigidez articular: Dificuldade em movimentar a articulação afetada pela fratura.
- Deformidade: Mudança na forma ou alinhamento do osso ou articulação. Exemplo: ficou com a perna ou o braço “torto”.
- Não consolidação (pseudartrose): Quando o osso parece que não “colou” corretamente, resultando em dor e instabilidade.
- Infecção óssea (osteomielite): Mais comum em fraturas expostas ou em pacientes com imunidade comprometida.
- Lesão nervosa: Pode ocorrer durante a fratura ou como complicação do tratamento, causando dormência, formigamento ou perda de força.
- Embolia pulmonar ou gordurosa: Coágulos sanguíneos ou gordura podem se deslocar para os pulmões, causando graves complicações respiratórias.
- Síndrome compartimental: Aumento da pressão dentro de um compartimento muscular, podendo levar a danos irreversíveis nos tecidos.
- Problemas de cicatrização: Infecções na ferida cirúrgica ou não cicatrização adequada
E não é só... Pode ser, ainda, a colocação de placa/parafuso/haste ou de alguma prótese ou órtese. Pode ser um encurtamento de membro ou amputação de membro ou parte dele também é sequela (exemplo: perda de um dedo). Enfim, qualquer situação que obrigue o indivíduo a fazer um esforço maior, ou que ele gaste mais tempo para fazer algumas coisas, ou ainda, até deixe de fazer alguma coisa, ou, ainda, tenha que se adaptar.
Exemplo: Antes da fratura, o indivíduo gastava 10 minutos para digitar um texto. Agora, ele faz em 15 ou para fazer dentro dos mesmos 10 minutos, ele precisa se esforçar mais. Outro exemplo: O segurado jogava futebol com os amigos e era o artilheiro da equipe, porém, após a lesão ele já não consegue mais driblar ou correr como antes.
Veja que em nenhum momento se falou que estava impedido, mas sim de uma dificuldade maior para realizar determinadas atividades (ou, em alguns casos, até deixar de fazê-las).
2) Direito a “indenização” do INSS
Muitas pessoas ainda não se deram conta que o INSS é a “seguradora da sociedade” (aliás, a sigla significa exatamente isso: Instituto Nacional do SEGURO SOCIAL).
Quando o trabalhador sofre um acidente e tem uma fratura, normalmente, em um primeiro momento, acaba recebendo o auxílio-doença (que depois da Reforma Previdenciária de 2019 passou a ser conhecido como benefício por incapacidade temporária). Durante esse período, ele não vai trabalhar e passará a receber do INSS, até ficar apto novamente para exercer suas atividades.
Assim, ele estará recebendo do INSS enquanto está se tratando, fazendo cirurgia, fisioterapia etc.
Terminado o tratamento e recebendo a alta, caso ele fique com alguma sequela, nasce o direito ao recebimento de uma espécie de “indenização” da Previdência Social, chamada de “auxílio-acidente”. Apesar do nome ser parecido, esse benefício não tem nada a ver com o auxílio-doença.
Essa “indenização” será paga mês a mês até a véspera da aposentadoria. Em 2025, o valor do auxílio-acidente pode variar de meio salário-mínimo (R$ 759,00) até R$ 4.078,70 por mês.
Uma curiosidade: se você ficou com alguma sequela após a fratura, fique tranquilo, pois pode TRABALHAR e RECEBER do INSS ao mesmo tempo.
Além disso, pelas regras atuais, o valor do auxílio-acidente será incorporado no cálculo da sua futura aposentadoria – seja ela quando for e qual for (por idade, por tempo, pela regra de transição etc). Assim, se você recebe R$ 1.500,00 de auxílio-acidente e seu salário é de R$ 3.000,00, na hora do cálculo de sua aposentadoria será computado R$ 4.500,00 como salário de contribuição para o período. Isso quer dizer que o auxílio-acidente vai “turbinar” sua aposentadoria.
Dicas Importantes:
- a) Se você ficou com sequela, mas não está recebendo o auxílio-acidente, é possível buscar o seu direito. Nesse caso, é possível receber daqui para frente e os valores não prescritos dos últimos 5 anos – gerando atrasados que podem passar de R$ 265 mil em alguns casos. Além disso, quando for a hora de se aposentar, é possível pedir a inclusão de todos os valores não recebidos a título de auxílio-acidente.
- b) Quem já está aposentado pode pedir revisão para incluir os valores do auxílio-acidente e recalcular o valor de sua aposentadoria. Pode, ainda, ter direito a atrasados (tanto do auxílio-acidente como das diferenças da própria aposentadoria).
3) Descubra também se você pode aposentar antes
Você pode aposentar até 10 anos antes e com valor maior. Sim, é possível.
Um outro direito, também válido para quem ficou com alguma sequela por conta de alguma fratura é o de aposentar antes (e ganhando mais).
A fundamentação para isso está em uma Lei Complementar do ano de 2013. De acordo com essa lei, a mulher pode se aposentar por tempo de contribuição a partir dos 20 anos de contribuição e o homem a partir de 25 anos de contribuição.
Já para a aposentadoria por idade, quem ficou com algum tipo de sequela pela fratura, a aposentadoria se dá com 55 anos (mulheres) ou 60 anos para homens. Além da idade, precisa ter 15 anos pagos pelo INSS e a lesão existir há pelo menos 15 anos.
Veja que o que está se cogitando é a aposentadoria por tempo ou por idade... Em nenhum momento se falou em aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Dessa forma, quem se aposenta com base nessa regra, pode continuar trabalhando se quiser.
Outra questão importantíssima: essas duas modalidades de aposentadoria ficaram expressamente fora da Reforma Previdenciária de 2019. Ou seja, não tem pedágio, não tem pontos, não tem qualquer regra de transição – o que significa que o valor pode ser mais vantajoso, também.
Ressalta-se que para essas modalidades de aposentadoria não precisa ter ficado “afastado”. A lesão não precisa ser da época em que o indivíduo trabalhava. Pode ser até da infância ou de período fora da qualidade de segurado.
4) E qual direito para quem não paga o INSS?
Dependendo da sequela deixada pela fratura, quem não contribui para a Previdência Social ou está fora da “cobertura” caso esteja em situação de vulnerabilidade social, pode receber um salário mínimo por mês do INSS.
Trata-se de um benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), que está inserido na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
5) Você pode ser PCD (Pessoa com Deficiência) e ter outros direitos e nem sabe.
Você já pensou que aquela limitação que carrega há anos pode te enquadrar como PCD — e abrir portas no mercado de trabalho e até no serviço público?
Deficiência e incapacidade não são sinônimos! Nem todo deficiente é incapaz.
Muitos pensam que a deficiência só existe para quem não enxerga, ou é cadeira, ou tem perda auditiva, ou tem algum problema mental. Não são apenas estes que são deficientes.
A lei define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Geralmente, quem fica com alguma sequela por causa de fraturas é, portanto, deficiente também.
Nesse ínterim, a Lei nº 8.213/91, obriga empresas com mais de 100 funcionários a reservarem uma porcentagem de seus cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Essa porcentagem varia de acordo com o número total de empregados, sendo de 2% a 5%. Em outras palavras, se você ficou com sequelas após sua fratura, quando for procurar emprego, você pode optar em disputar as vagas tradicionais ou as vagas destinadas a PCD. O mesmo raciocínio vale para quem vai disputar concurso público, onde existe uma quantidade de vagas reservadas para PCD, de acordo com a Constituição Federal, com a Lei nº 8.112/1990 e com o Decreto nº 9.508/2018.
Dependendo do grau, em diversos estados (inclusive aqui em São Paulo) é possível pedir a isenção do IPVA (veja mais em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/124). Dá, também, para adquirir carro zero quilômetro, ficando livre de muitos impostos federais e estaduais (como IPI, IOF, ICMS, IPVA etc).
6) Conclusão
Se você teve uma fratura e, desde então, sente que algo mudou — que não é mais o mesmo de antes — não ignore isso. Você pode estar perdendo dinheiro todo mês, e pior: sem nem saber que tem esse direito.
O INSS pode (e deve) te indenizar. Sua aposentadoria pode ser antecipada e melhor calculada. Você pode estar em desvantagem no mercado sem precisar estar.
Não deixe que a falta de informação tire de você o que é seu por direito.
Converse com um advogado especialista de sua confiança. Cada dia que passa pode significar dinheiro a menos no seu bolso.
.............
Publicado em 27.07.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/139), no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3 ) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur).