7 Mudanças no INSS que vão facilitar seu benefício

Dr. Tiago Faggioni Bachur 20/07/2025

7 Mudanças no INSS que vão facilitar seu benefício

(escrito por Tiago Faggioni Bachur. Advogado, Professor especialista em Direito Previdenciário e autor de obras jurídicas)

Se você já teve benefício negado, se contribuiu por pouco tempo, ou até mesmo se trabalhou quando era menor de idade, é hora de prestar atenção.

A partir do dia 8 julho ficou mais fácil conseguir alguns benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É que uma nova Instrução Normativa da Previdência entrou em vigor... Trata-se da Instrução Normativa nº 188/2025.

Para quem não sabe, Instruções Normativas do INSS são atos administrativos que detalham e complementam as leis e regulamentos previdenciários, fornecendo orientações e procedimentos para a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Funcionam como orientações a serem seguidas pelos servidores do INSS de como proceder na prática dentro de determinadas situações. Elas não criam regras novas, porém explicam e detalham como as leis existentes devem ser aplicadas na prática, tanto pelos servidores do INSS quanto pelos cidadãos.

Em outras palavras, a nova Instrução Normativa (IN) promete mudar a vida de milhares de pessoas, garantindo, mais facilmente, o reconhecimento de muitos direitos.

Uma virada histórica para quem depende do INSS

Por muitos anos, a legislação previdenciária brasileira ficou engessada, e o INSS tratava segurados como números — deixando de lado histórias, trajetórias e realidades que não cabem em um formulário.

Mas a IN 188 trouxe uma guinada. Ela não apenas adotou direitos históricos negligenciados (muitos deles já reconhecidos pela Justiça), como também corrigiu injustiças e ampliou o acesso aos benefícios. E o mais interessante: muita gente ainda nem sabe dessas mudanças!

Os pontos mais impactantes (que você precisa conhecer hoje)

1) Salário-maternidade sem carência: um alívio para milhares de mulheres!

Já imaginou o que é dar à luz ou adotar e ainda ter que lutar por um direito tão básico?

Até pouco tempo, muitas mães viam o seu salário-maternidade ser negado porque não tinham o número mínimo de contribuições exigidas pela Previdência Social.

De um modo geral, mães que pagavam o INSS por conta própria precisavam de pelo menos 10 contribuições para fazer jus ao salário-maternidade, enquanto outras modalidades de seguradas (como as empregadas, por exemplo), bastava apenas uma única contribuição.

Todavia, agora, com a nova norma, o INSS reconhece que não é necessário cumprir carência para receber o benefício, em razão de uma decisão do STF. O INSS entende que vale para pedidos a partir de abril de 2024 — inclusive para aqueles que estavam parados esperando análise! Todavia, o julgamento do STF é claro em reconhecer que isso vale dentro dos últimos 5 anos, para quem teve o benefício negado por falta da quantidade mínima de contribuições.

 

2) Trabalhou antes dos 16 anos? Agora esse tempo pode contar!

Muitos brasileiros começaram a trabalhar muito cedo — vendendo pão, limpando quintal, cuidando de animais no sítio. Mas o INSS costumava “desconsiderar” esses períodos por entender que eram ilegais. Como a idade atual para trabalhar é a partir dos 16 anos de idade, todo e qualquer período que seja anterior a essa idade (ainda que comprovado pelo segurado) era desconsiderado na hora da aposentadoria.

A IN 188 reconheceu o óbvio: quem trabalhou, mesmo como menor, e pode provar, tem direito de contar esse tempo para aposentadoria. Uma vitória para quem construiu a vida na base do esforço desde cedo!

Portanto, se você, seu pai ou sua mãe começaram a trabalhar antes dos 16 anos, pode ser a hora de revisar esse histórico… Isso quer dizer que esse período pode ser o diferencial para aposentar antes e/ou com um valor melhor. Caso já esteja aposentado, mas o INSS desconsiderou tal período, pode caber revisão para melhorar o cálculo do benefício.

3) Contribuições pequenas agora podem ser complementadas

Você pode ter anos “perdidos” no CNIS que, agora, podem ser recuperados!

Sabe aquelas contribuições abaixo do salário-mínimo, que antes o INSS simplesmente ignorava? Agora é possível complementar esses valores e garantir que o tempo conte.

Isso é uma virada de chave, especialmente para autônomos e MEIs, que muitas vezes pagaram errado ou em valores menores.

Essa complementação pode antecipar a aposentadoria e/ou majorar o valor do coeficiente. Quem está aposentado, pode até pedir revisão nessas hipóteses.

 

4) Segurados especiais ampliados: quilombolas têm vez

Pela primeira vez, a norma reconhece remanescentes de quilombolas como segurados especiais, ao lado dos trabalhadores rurais. Isso significa menos burocracia e mais dignidade para essas comunidades.

Dessa forma, os quilombolas podem ter direito a todos os benefícios do INSS (como salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte etc), sem que haja nenhuma contribuição para os cofres da Previdência Social, bastando provar  sua condição de quilombola e a implementação dos requisitos para o a. E no caso da aposentadoria por idade, o raciocínio é o mesmo, lembrando que precisam demonstrar que são quilombolas por pelo menos 15 anos e que possuem 55 anos de idade (mulheres) ou 60 anos de idade (homem)

5) Guarda judicial também gera salário-maternidade ou pensão por morte

Se você recebeu a guarda judicial de uma criança ou adolescente, pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo que não seja uma adoção formal. A mesma ideia é válida para os casos de pensão por morte.

Nesse caso, se o avô cuida do neto e vem a falecer, pode deixar pensão por morte. Se o tio cuida do sobrinho, a mesma coisa. Ou seja, qualquer parente que esteja com algum menor sob sua responsabilidade, este poderá fazer jus à pensão por morte.

Mais uma inclusão essencial que fortalece a proteção social das famílias brasileiras.

6) Tempo de serviço militar volta a contar

Se você prestou serviço militar após a reforma da Previdência de 2019, seu tempo agora pode contar para aposentadoria ou carência. Antes, isso não estava claro e causava muitas negativas injustas.

7) Aposentadoria híbrida ficou mais justa

A junção do tempo trabalhado na roça (que muitas vezes não precisa sequer de contribuição previdenciária) com o tempo trabalhado na cidade pode resultar em uma aposentadoria híbrida.

Antes da Nova IN, a Previdência Social só somava o tempo rural com o urbano se o último período laborado pelo segurado tivesse sido na zona rural.

Agora, o segurado não precisa mais estar na atividade rural no momento do pedido de aposentadoria para conseguir somar tempo rural com tempo urbano. Isso é especialmente relevante para quem trabalhou no campo na juventude e depois foi para a cidade.

Conhece alguém com esse perfil? Talvez ele ou ela já tenha direito à aposentadoria e nem saiba.

Tudo isso sem retrocessos

O mais surpreendente é que, ao contrário de outras mudanças legislativas, a IN 188 não retirou nenhum direito. Pelo contrário: ela ampliou, simplificou e acolheu realidades até então ignoradas pelo sistema.

Em tempos de tantos cortes e apertos, ver o INSS reconhecendo mais direitos é um sopro de justiça social.

Imagine descobrir que você já poderia estar aposentado há meses... ou que sua mãe perdeu um benefício por pura falta de informação?

Dessa maneira, se você ou algum familiar teve benefício negado nos últimos anos, ou está esperando completar tempo de contribuição, agora é a hora de revisar tudo.

O que antes era descartado pelo INSS (como contribuições pequenas, trabalho infantil, serviço militar recente ou tempo no campo) agora pode ser a chave para a tão sonhada aposentadoria, pensão ou salário-maternidade.

De qualquer maneira, em caso de dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Somente ele poderá analisar seu caso concreto, avaliar documentos, verificar o CNIS e montar a estratégia adequada para garantir o seu direito.

Quer entender se você já tem direito? Está esperando uma resposta do INSS há muito tempo? Talvez seja a hora de agir. Porque esperar demais pode custar tempo, dinheiro e até a sua tranquilidade.

 

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Publicado em 20.07.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/138),  no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3 ) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur). 

 

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