
NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?
(escrito por TIAGO FAGGIONI BACHUR. Advogado, Professor Especialista em Direito Previdenciário e autor de obras jurídicas)
- Amor é lindo, mas direito é coisa séria
Neste Dia dos Namorados, milhares de casais se encontram celebrando o amor. Jantares românticos, declarações nas redes sociais, presentes e promessas de futuro. Mas... e o Direito, onde entra nisso tudo?
Sim, o amor é um sentimento que deve ser vivido intensamente. Porém, quando falamos de relações duradouras, é fundamental compreender as implicações legais que envolvem a vida a dois. Afinal, você pode estar vivendo um namoro sério, mas o Direito pode enxergar isso como uma união estável – e aí as consequências jurídicas são bem diferentes.
Vamos entender melhor?
- O QUE É NAMORO?
O namoro, por si só, é uma relação afetiva entre duas pessoas que compartilham momentos, sentimentos e planos. Não gera, em regra, direitos ou deveres patrimoniais. É algo privado e sem efeitos legais automáticos.
Porém, com a mudança nos costumes e o aumento de casais que namoram por anos, moram juntos eventualmente, compartilham viagens, contas e animais de estimação, surge um ponto de alerta: isso ainda é namoro? Ou já se tornou uma união estável sem que o casal perceba?
- E A UNIÃO ESTÁVEL?
A união estável é reconhecida legalmente como uma entidade familiar (art. 226, §3º da Constituição Federal). É quando duas pessoas vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família – ainda que sem o famoso "papel passado".
Essa diferença é essencial. Enquanto no namoro não há reflexos legais diretos, na união estável há direitos e deveres patrimoniais, sucessórios e até previdenciários. Muitas pessoas acreditam que, sem casar no civil, estão livres dessas obrigações – mas não é bem assim.
- CONTRATO DE NAMORO X CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL
Para quem deseja deixar tudo claro e seguro, existem instrumentos jurídicos que ajudam bastante:
- a) Contrato de Namoro:
É um documento onde as partes deixam claro que vivem um relacionamento afetivo sem intenção de constituir família, evitando assim que esse relacionamento seja confundido com união estável no futuro.
Importante: Ao contrário do que muitos podem imaginar, esse tipo de documento não é feito apenas por artistas, celebridades, influencers, esportistas e outras pessoas importantes. O propósito desse documento é resguardar o patrimônio. Com a ajuda de um especialista, qualquer um pode fazer e é uma forma de você se proteger. Esse contrato tem valor preventivo, mas não é absoluto. Se houver evidências de convivência típica de união estável, o contrato pode ser desconsiderado judicialmente.
- b) Contrato de União Estável:
Aqui, o casal reconhece oficialmente a união e pode definir regras patrimoniais além de facilitar o acesso a benefícios (como plano de saúde, previdência, herança, etc.). Em outras palavras, podem estipular se há comunhão parcial ou total dos bens, separação de bens, assim como o que entra (e o que não entra) na divisão do patrimônio caso se separem ou alguém faleça.
- DIREITOS SUCESSÓRIOS: E SE O AMOR ACABAR OU UM DOS DOIS PARTIR?
Essa é uma das áreas mais sensíveis – e menos discutidas pelos casais.
- a) Em caso de separação:
- Namoro: Não há partilha de bens.
- União estável: Pode haver divisão de patrimônio adquirido durante a convivência, dependendo do regime adotado.
- b) Em caso de falecimento:
- Namoro: O namorado não é herdeiro legal. Tudo ficará para os herdeiros legítimos (filhos, pais, irmãos).
- União estável: O companheiro tem direito à herança, e pode até entrar em disputa com filhos e outros herdeiros – o que gera conflitos familiares e processos desgastantes.
- E OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS?
Esse é um dos temas que mais gera ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A pensão por morte é um direito garantido ao cônjuge ou companheiro(a) em união estável comprovada. Mas atenção: o simples namoro não garante esse direito.
Já pensou viver 10 anos com uma pessoa, ela falece, e você descobre que não tem direito à pensão por morte porque “oficialmente” vocês eram apenas namorados?
A jurisprudência vem exigindo provas robustas da união estável, como fotos, contas conjuntas, declarações de imposto de renda, testemunhas e, claro, a famosa declaração registrada em cartório (que pode ajudar muito nesses casos).
- NÃO DEIXE PARA DEPOIS
Muita gente evita conversar sobre esses assuntos por achar que “estraga o clima” ou que “é coisa de quem não confia no parceiro”. Mas pense bem: proteger juridicamente a relação é um ato de amor e respeito.
Ter tudo claro desde o começo evita conflitos futuros, protege o patrimônio e garante tranquilidade em momentos delicados.
E AQUI VAI UM CONSELHO IMPORTANTE:
Cada caso é único. Não existe fórmula mágica ou contrato padrão que sirva para todo mundo. Por isso, a orientação com um advogado especialista em Direito de Família e Previdenciário é essencial para garantir que seus direitos (e os do seu companheiro) estejam bem protegidos. Ele poderá a ajudar a elaborar o contrato de namoro ou de união estável personalizado para sua realidade.
Em nosso escritório, lidamos diariamente com casos de união estável, pensão por morte, partilha de bens e contratos de convivência. São temas delicados, que exigem sensibilidade, ética e conhecimento técnico. E, mais do que isso: exigem prevenção.
- FINALMENTE...
Neste Dia dos Namorados, celebre o amor. Mas também celebre a consciência jurídica. Amar é cuidar. E cuidar também é proteger com responsabilidade.
Ficou com dúvidas sobre o seu relacionamento e as implicações legais? Fale com um advogado especialista de sua confiança.
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Publicado em 15.06.2025 no site Bachur Advogados (disponível em www.bachuradvogados.com.br), no Blog “Tenho Direito Doutor?” (disponível em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/133), no "Álbum de Dicas do Dr. Tiago Faggioni Bachur" do Facebook (disponível em https://www.facebook.com/media/set/?set=a.6599692126713770&type=3 ) e “Portal GCN-Sampi” na coluna “Opinião” (disponível em https://sampi.net.br/franca/categoria/id/398/tiago-bachur).